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R. Visconde de Inhaúma, 7º Andar / Rio de Janeiro (21) 4141-9517

Os planos de saúde possuem as seguintes formas de contratação:

Contratados por pessoas físicas que tenham vínculo com entidade que permitam a contratação

Esta forma de contratação, exige que o proponente (beneficiário titular) tenha condições de aderir via uma entidade ao plano, isto é chamado de elegibilidade.

Esta contratação tem 4 elementos, a Administradora de benefícios, a seguradora/operadora, a organização ou entidade que dará elegibilidade e o beneficiário titular.

Esta contratação difere do plano contratado diretamente com a operadora pelos seguintes fatores:

  • Preço – mais baixo do que quando contratado direto com a seguradora/operadora
  • Reajuste – Acontece em um mês fixo no ano e será aplicado a todos os contratos, independente da data de adesão. Além do reajuste pelo VCMH (variação dos custos médicos e hospitalares), poderá ser aplicado percentual de sinistralidade sempre que cabível.
  • Vigência – não é imediata, obedecerá a um determinado calendário definido por cada Administradora, e somente na data da vigência é que haverá cobertura, inclusive urgência e emergência.
  • Pagamento – No ato da assinatura do contrato será pago ao corretor um valor equivalente ao valor da mensalidade, e na data da vigência a Administradora irá cobrar o valor devido pelo período que inicia na vigência.

Contratados por pessoas físicas.

Esta contratação é feita diretamente com a Operadora, com intermediação de um corretor de seguros.

O reajuste será anual, considerando a data de início da vigência.

A vigência será data da assinatura da proposta, quando o cliente pagará diretamente ao corretor a primeira parcela do plano contratado, o beneficiário terá 24 horas depois cobertura para urgência e emergência.

Contratados por pessoas jurídicas dividem-se em PME e Empresariais

PME – Até 99 vidas

As regras de contratação poderão variar, sendo prerrogativa da operadora/seguradora, desde que não contrariem as determinações da ANS – Agência Nacional de Saúde, órgão governamental regulador do mercado de saúde.

Haverá carência para contrato com até 29 beneficiários, podendo haver aproveitamento de carências, conforme regra de cada operadora/seguradora. Não haverá carências para contratos com mais de 30 beneficiários.

Poderá haver a contratação por grupo de empresas, que mantenham sócios em comum, e em alguns casos (regra própria de cada operadora/seguradora) afinidade familiar ou de negócio.

EMPRESARIAIS – A partir de 100 vidas

Planos empresariais acima de 100 vidas será realizado um cálculo etário, levando em consideração diversos fatores: idades, titular ou dependente, sexo, experiência anterior (relatório de sinistralidade)

A RJM estará providenciando os estudos junto às seguradoras/operadoras, buscando a melhor condição que se adeque a necessidade dos nossos clientes.

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