Trabalhamos com as principais
operadoras e seguradoras
- Amil
- Assim
- Bradesco
- Golden cross
- GNDI – Intermédica
- Porto Seguro
- Prevent Senior
- Sul América
Os planos de saúde são regulamentados por agência governamental com coberturas Ambulatoriais/Hospitalares, somente Hospitalares ou somente Ambulatoriais.
- Ambulatoriais – Consultas, exames, terapias
- Hospitalares – Urgência e emergência, Internação Eletiva, Cirurgias.
As principais diferenças entre os planos ofertados, são redes credenciadas, acomodação (quarto coletivo ou privativo), abrangência geográfica (Nacional, Estadual ou Regional), valor de reembolso (disponível em alguns planos)
Os planos de saúde possuem as seguintes formas de contratação:
Contratados por pessoas físicas que tenham vínculo com entidade que permitam a contratação
Esta forma de contratação, exige que o proponente (beneficiário titular) tenha condições de aderir via uma entidade ao plano, isto é chamado de elegibilidade.
Esta contratação tem 4 elementos, a Administradora de benefícios, a seguradora/operadora, a organização ou entidade que dará elegibilidade e o beneficiário titular.
Esta contratação difere do plano contratado diretamente com a operadora pelos seguintes fatores:
- Preço – mais baixo do que quando contratado direto com a seguradora/operadora
- Reajuste – Acontece em um mês fixo no ano e será aplicado a todos os contratos, independente da data de adesão. Além do reajuste pelo VCMH (variação dos custos médicos e hospitalares), poderá ser aplicado percentual de sinistralidade sempre que cabível.
- Vigência – não é imediata, obedecerá a um determinado calendário definido por cada Administradora, e somente na data da vigência é que haverá cobertura, inclusive urgência e emergência.
- Pagamento – No ato da assinatura do contrato será pago ao corretor um valor equivalente ao valor da mensalidade, e na data da vigência a Administradora irá cobrar o valor devido pelo período que inicia na vigência.
Contratados por pessoas físicas.
Esta contratação é feita diretamente com a Operadora, com intermediação de um corretor de seguros.
O reajuste será anual, considerando a data de início da vigência.
A vigência será data da assinatura da proposta, quando o cliente pagará diretamente ao corretor a primeira parcela do plano contratado, o beneficiário terá 24 horas depois cobertura para urgência e emergência.
Contratados por pessoas jurídicas dividem-se em PME e Empresariais
PME – Até 99 vidas
As regras de contratação poderão variar, sendo prerrogativa da operadora/seguradora, desde que não contrariem as determinações da ANS – Agência Nacional de Saúde, órgão governamental regulador do mercado de saúde.
Haverá carência para contrato com até 29 beneficiários, podendo haver aproveitamento de carências, conforme regra de cada operadora/seguradora. Não haverá carências para contratos com mais de 30 beneficiários.
Poderá haver a contratação por grupo de empresas, que mantenham sócios em comum, e em alguns casos (regra própria de cada operadora/seguradora) afinidade familiar ou de negócio.
EMPRESARIAIS – A partir de 100 vidas
Planos empresariais acima de 100 vidas será realizado um cálculo etário, levando em consideração diversos fatores: idades, titular ou dependente, sexo, experiência anterior (relatório de sinistralidade)
A RJM estará providenciando os estudos junto às seguradoras/operadoras, buscando a melhor condição que se adeque a necessidade dos nossos clientes.