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Objetivo:
Garantir indenização por reclamações de terceiros relacionadas a perdas sofridas, em razão de atos danosos praticados pelo segurado durante o exercício dos seus Serviços Profissionais
A contratação pode ser feita por pessoa física ou jurídica, cuja atividade profissional esteja abrangida pelo seguro.
Atividades profissionais que podem contratar esse seguro:
PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Somente Pessoa Física (Médico(a), Dentista, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta, entre outros)
- CONTADOR E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE
- ADMINISTRADOR DE IMÓVEIS
- ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
- AGENTES DE VIAGENS
- AUTORIDADES CERTIFICADORAS E DE REGISTRO
- CORRETORES DE SEGUROS
- DESIGN DE INTERIORES E AMBIENTES
- EMPRESAS DE MIDIA
- (Rádio, TV, Editora, Gráfica, Agência de Publicidade etc.)
- ENGENHEIROS E ARQUITETOS
- INTERMEDIÁRIOS DE JOGADORES DE FUTEBOL
- NOTARIOS E REGISTRADORES
- EMPRESAS DE TECNOLOGIA
- VETERINÁRIOS
- VISTORIA VEICULAR
- AGÊNCIAS DE EMPREGO E RH EM GERAL
- AGÊNCIAS DE SERVIÇOS DE COBRANÇA E TELEMARKETING
- ESTÚDIO FOTOGRÁFICO E FOTÓGRÁFOS
- TRADUTORES ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES, IDIOMAS, TÉCNICAS, FACULDADES, UNIVERSIDADES
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Coberturas aplicáveis a todas as atividades profissionais:
Custos de Defesa: Refere-se a todos os custos processuais, honorários de advogado, perito, e assistentes técnicos, referente a recursos e despesas inerentes ao processo nas esferas civil, administrativa e arbitral, em relação a defesa e solução de qualquer Reclamação, sempre que relacionado a um risco coberto.
Custos de Comparecimento ao Tribunal: Reembolso de despesas do Segurado ou de seu Empregado para comparecimento em julgamento, audiência ou arbitragem, conforme limite diário estabelecido na apólice, e desde que estejam diretamente relacionadas a uma reclamação objeto de uma indenização através da apólice.
Custo de Restituição de Imagem: Reembolso dos honorários gastos e outras despesas razoáveis do Segurado, mediante prévio consentimento por escrito da Seguradora, para a contratação de serviços de empresas de assessoria de imprensa, publicidade e relações públicas, com o objetivo de reparar os danos causados à reputação do Segurado, como consequência de uma Reclamação, sempre que o referido dano tenha objetivamente ocorrido na sequência de informações divulgadas por meio de comunicação ou de dados divulgados e qualquer outro meio de acesso público
Danos Morais: Danos Morais reclamados por terceiros, desde que resultantes de evento coberto e qualificado como ato de negligência, ação ou omissão inerente à prática profissional de responsabilidade do Segurado.
Falha Profissional: A Seguradora pagará as Perdas, incluindo os Custos de Defesa, decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso cometido pelo Segurado.
Para visualizar na integra que é amparado e excluído pelo seguro, consulte as Condições Gerais e Especiais do seguro[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_section][vc_row][vc_column][vc_single_image image=”807″ alignment=”center”][/vc_column][/vc_row][/vc_section][vc_row][vc_column][vc_text_separator title=”
ATIVIDADES PROFISSIONAIS E COBERTURAS
” title_align=”separator_align_left” align=”align_right” color=”custom” css=”.vc_custom_1727277168237{padding-bottom: 30px !important;}” accent_color=”#dc2d2d”][vc_toggle title=”ADMINSTRADORES DE IMÓVEIS”]
PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Consultoria de investimento
x Danos Materiais e Corporais
x Outras Atividades Profissionais x Serviços de Avaliação de Bens[/vc_toggle][vc_toggle title=”ADVOGADOS E ESCRITORIOS DE ADVOCACIA”]

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Consultoria de investimento
x Danos Materiais e Corporais
x Outras Atividades Profissionais x Fusões & Aquisições
[/vc_toggle][vc_toggle title=”AGÊNCIAS DE EMPREGO E RH EM GERAL”]


PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Consultoria de Investimento:
x Danos Corporais e Danos Materiais
[/vc_toggle][vc_toggle title=”AGÊNCIAS DE SERVIÇOS DE COBRANÇA E TELEMARKETING”]
PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Consultoria de Investimento:
x Danos Corporais e Danos Materiais
[/vc_toggle][vc_toggle title=”AGENTES DE VIAGEM”]
PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Turismo de Aventura
x Danos Corporais e Danos Materiais
x Acidente com meio de transporte
[/vc_toggle][vc_toggle title=”CONTADOR E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE”]

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PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Auditoria de Empresas Listadas, Instituições Financeiras e Empresas Públicas ou Economia Mista
x Consultoria de Investimento x Fusões & Aquisições
x Outras Atividades
[/vc_toggle][vc_toggle title=”CORRETOR DE SEGUROS”]

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Autoridades de Contratação de Seguros*
x Consultoria de Investimento
x Danos Materiais e Danos Corporais
[/vc_toggle][vc_toggle title=”DESIGN DE INTERIORES E AMBIENTES”]

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Danos Materiais e Danos Corporais
x Matéria Prima & Construção
x Fabricação
x Obrigações de Financiamento
[/vc_toggle][vc_toggle title=”EMPRESAS DE MÍDIA”]
PRICINPAIS EXCLUSÕES
x Vírus de Computador/Acesso não autorizado x Resgate em Excesso*
x Danos Materiais e Corporais
[/vc_toggle][vc_toggle title=”EMPRESAS DE TECNOLOGIA”]
EXTENSÕES DE COBERTURA OFERTADAS (SEM COBRANÇA DE PRÊMIO ADICIONAL), RELACIONADAS AOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA
Responsabilidade por Produtos de Tecnologia:
A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Falha de Produto de Tecnologia. Produto de Tecnologia:
Refere-se a qualquer hardware ou firmware:
(i) vendido, alugado ou de outra maneira fornecido; (ii) licenciado;
(iii) instalado, modificado ou tratado;
pelo Segurado
Violação de Privacidade
A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer violação de direitos de privacidade de Terceiros cometida pelo Segurado na execução dos Serviços Profissionais.
Responsabilidade na Internet
A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ação Incorreta na Internet na execução dos Serviços Profissionais.
Ação Incorreta na Internet
Qualquer, efetivo ou imputado,
(i) ato, erro ou omissão; ou
(ii) difamação, calúnia ou injúria, desde que cometido involuntariamente pelo Segurado; ou (iii) violação não intencional de qualquer direito de propriedade intelectual, exceto patentes e Segredos Comerciais, cometido pelo Segurado decorrentes de:
(a) uma operação de um site de internet, intranet ou extranet;
(b) uma transmissão de e-mail ou documento por meio eletrônico;
(c) uma transmissão não intencional de um Vírus de Computador.
PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Responsabilidade Contratual
x Orçamento e Estimativas
x Danos Materiais e Corporais
x Responsabilidade do Contratante
x Infraestrutura de Chaves Públicas (PKI
[/vc_toggle][vc_toggle title=”ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES, IDIOMAS, TÉCNICAS, FACULDADES, UNIVERSIDADES”]
PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Consultoria de Investimento
x Escolas profissionalizantes da área da saúde x Danos Corporais e Danos Materiais
[/vc_toggle][vc_toggle title=”ESTÚDIO FOTOGRÁFICO E FOTÓGRAFOS”]
PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Consultoria de Investimento:
x Danos Corporais e Danos Materiais
[/vc_toggle][vc_toggle title=”INTERMEDIÁRIOS DE JOGADORES DE FUTEBOL”]

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Danos Corporais e Danos Materiais
[/vc_toggle][vc_toggle title=”ENGENHEIROS E ARQUITETOS”]

Extensão de Cobertura Ofertadas, relacionadas aos Serviços Profissionais.
Poluição, contaminação ou Vazamento Súbito e Acidental
Em ressalva ao disposto no item Danos Ambientais nas Exclusões das Condições Gerais, fica entendido e acordado que a Seguradora pagará em nome de um Segurado qualquer Perda resultante de qualquer Reclamação por um Ato Danoso do Segurado resultante de presença súbita, acidental e inesperada – real, alegada ou ameaça – de descarga, dispersão, liberação, emissão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento de substâncias de quaisquer Poluentes, exceto materiais nucleares e/ou radiativos, desde que tenha se iniciado em data claramente identificada, e que tal emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento tenha
cessado até 72 (setenta e duas) horas após o seu início.
PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Danos Corporais e Materiais x Matéria-prima & Construção
x Fabricação
x Não Emissão de ART e RRT x Obrigações de Financiamento
[/vc_toggle][vc_toggle title=”NOTARIOS E REGISTRADORES”]
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PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Danos Corporais e Materiais
x Consultoria de Investimentos x Fusões & Aquisições
[/vc_toggle][vc_toggle title=”VETERINÁRIOS”]

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Certificação de Cavalos
x Danos Materiais e Corporais
x Doenças Animais
[/vc_toggle][vc_toggle title=”TRADUTORES”]
PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Danos Corporais e Danos Materiais
[/vc_toggle][vc_toggle title=”PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE”]
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE
A Contratação do Seguro será permitida para Pessoa Física. x Não há aceitação para Clinicas e/ou Hospitais.
Serviços Profissionais
Conforme especialização da saúde delimitada na Especificação, é a série de atos realizados pelo Segurado em caráter profissional na área da saúde humana, com o objetivo de prestar socorro ou assistência, buscar a cura ou o tratamento de doenças, enfermidades, ferimentos, lesões ou males, aliviar a dor, preservar o bem-estar, a saúde física e mental a vida. Inclui-se:
(i) atos cujo exercício é restrito a profissionais devidamente licenciados, tais como atendimentos, consultas, diagnósticos, exames, visitas, prescrição e administração de medicamentos, Manipulação de Medicamentos, intervenções, tratamentos, procedimentos clínicos ou cirúrgicos; e
(ii) demais atos que estejam diretamente ligados à preservação do bem-estar, saúde física, mental e da vida, como assistência na alimentação, higiene pessoal, vestidura e vivência.
• A definição do item Ato Danoso ou Fato Gerador é totalmente excluída e passa a vigorar com o seguinte texto:
Ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência que cause dano e/ou viole o direito de outrem, em decorrência de:
(i) Serviços Profissionais realizados pelo Segurado;
(ii) Serviços Profissionais realizados por indivíduos atuando sob chefia, comando, orientação ou subordinação direta e presencial do Segurado (ou seja, chefe de equipe)
(iii) Ato do Bom Samaritano;

Extensão de Cobertura Ofertada
Ato do Bom Samaritano
Quaisquer primeiros socorros, assistências ou tratamentos emergenciais prestados pelo Segurado fora de seu expediente regular, na cena de uma emergência médica, na qual a presença do Segurado se deu por acaso ou em resposta a um pedido de emergência.
Chefe de Equipe:
Serviços Profissionais realizados por indivíduos atuando sob chefia, comando, orientação ou subordinação direta e presencial do Segurado (ou seja, chefe de equipe).
COBERTURAS ADICIONAIS
Responsável Médico:
Profissional da área da saúde que ocupe ou tenha ocupado cargo ou exerça ou tenha exercido função de direção, chefia, ou supervisão de serviços profissionais na área da saúde, tais como diretor clínico, diretor técnico, médico responsável ou cargos ou funções a estas assemelhadas.
Esta cobertura não abrange nenhuma Perda que venha a recair sobre o Segurado por conta de qualquer ato de gestão ou por conta de sua condição de sócio, acionista, administrador, gestor, empresário, executivo, proprietário ou situações a estas assemelhadas, em relação a qualquer entidade ou instituição.
Principais Exclusões
x Ausência de licença ou registro profissional
x Produtos
x Atos ilegais, proibidos, não reconhecidos ou experimentais x Promessa de Resultado
x Insatisfação não decorrente de ato culposo
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