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R. Visconde de Inhaúma, 7º Andar / Rio de Janeiro (21) 4141-9517

Objetivo:

Garantir indenização por reclamações de terceiros relacionadas a perdas sofridas, em razão de atos danosos praticados pelo segurado durante o exercício dos seus Serviços Profissionais

A contratação pode ser feita por pessoa física ou jurídica, cuja atividade profissional esteja abrangida pelo seguro.

Atividades profissionais que podem contratar esse seguro:

PROFISSIONAIS DA SAÚDE 

Somente Pessoa Física (Médico(a), Dentista, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta, entre outros)

  1. CONTADOR E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE 
  2. ADMINISTRADOR DE IMÓVEIS 
  3. ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA 
  4. AGENTES DE VIAGENS 
  5. AUTORIDADES CERTIFICADORAS E DE REGISTRO 
  6. CORRETORES DE SEGUROS 
  7. DESIGN DE INTERIORES E AMBIENTES 
  8. EMPRESAS DE MIDIA 
  9. (Rádio, TV, Editora, Gráfica, Agência de Publicidade etc.) 
  10. ENGENHEIROS E ARQUITETOS 
  11. INTERMEDIÁRIOS DE JOGADORES DE FUTEBOL 
  12. NOTARIOS E REGISTRADORES 
  13. EMPRESAS DE TECNOLOGIA 
  14. VETERINÁRIOS 
  15. VISTORIA VEICULAR 
  16. AGÊNCIAS DE EMPREGO E RH EM GERAL 
  17. AGÊNCIAS DE SERVIÇOS DE COBRANÇA E TELEMARKETING 
  18. ESTÚDIO FOTOGRÁFICO E FOTÓGRÁFOS 
  19. TRADUTORES ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES, IDIOMAS, TÉCNICAS, FACULDADES, UNIVERSIDADES 

Coberturas aplicáveis a todas as atividades profissionais:

Custos de Defesa: Refere-se a todos os custos processuais, honorários de advogado, perito, e assistentes técnicos, referente a recursos e despesas inerentes ao processo nas esferas civil, administrativa e arbitral, em relação a defesa e solução de qualquer Reclamação, sempre que relacionado a um risco coberto.

Custos de Comparecimento ao Tribunal: Reembolso de despesas do Segurado ou de seu Empregado para comparecimento em julgamento, audiência ou arbitragem, conforme limite diário estabelecido na apólice, e desde que estejam diretamente relacionadas a uma reclamação objeto de uma indenização através da apólice. 

Custo de Restituição de Imagem: Reembolso dos honorários gastos e outras despesas razoáveis do Segurado, mediante prévio consentimento por escrito da Seguradora, para a contratação de serviços de empresas de assessoria de imprensa, publicidade e relações públicas, com o objetivo de reparar os danos causados à reputação do Segurado, como consequência de uma Reclamação, sempre que o referido dano tenha objetivamente ocorrido na sequência de informações divulgadas por meio de comunicação ou de dados divulgados e qualquer outro meio de acesso público

Danos Morais: Danos Morais reclamados por terceiros, desde que resultantes de evento coberto e qualificado como ato de negligência, ação ou omissão inerente à prática profissional de responsabilidade do Segurado.

Falha Profissional: A Seguradora pagará as Perdas, incluindo os Custos de Defesa, decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso cometido pelo Segurado.

Para visualizar na integra que é amparado e excluído pelo seguro, consulte as Condições Gerais e Especiais do seguro

ATIVIDADES PROFISSIONAIS E COBERTURAS

ADMINSTRADORES DE IMÓVEIS

 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Consultoria de investimento
x Danos Materiais e Corporais
x Outras Atividades Profissionais x Serviços de Avaliação de Bens

ADVOGADOS E ESCRITORIOS DE ADVOCACIA

 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Consultoria de investimento
x Danos Materiais e Corporais
x Outras Atividades Profissionais x Fusões & Aquisições

AGÊNCIAS DE EMPREGO E RH EM GERAL

 


 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Consultoria de Investimento:
x Danos Corporais e Danos Materiais

AGÊNCIAS DE SERVIÇOS DE COBRANÇA E TELEMARKETING

 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Consultoria de Investimento:
x Danos Corporais e Danos Materiais

AGENTES DE VIAGEM

 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Turismo de Aventura
x Danos Corporais e Danos Materiais
x Acidente com meio de transporte

CONTADOR E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE


 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Auditoria de Empresas Listadas, Instituições Financeiras e Empresas Públicas ou Economia Mista
x Consultoria de Investimento x Fusões & Aquisições
x Outras Atividades

CORRETOR DE SEGUROS

 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Autoridades de Contratação de Seguros*
x Consultoria de Investimento
x Danos Materiais e Danos Corporais

DESIGN DE INTERIORES E AMBIENTES

 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Danos Materiais e Danos Corporais
x Matéria Prima & Construção
x Fabricação
x Obrigações de Financiamento

EMPRESAS DE MÍDIA

 

PRICINPAIS EXCLUSÕES
x Vírus de Computador/Acesso não autorizado x Resgate em Excesso*
x Danos Materiais e Corporais

 

EMPRESAS DE TECNOLOGIA

 

 

EXTENSÕES DE COBERTURA OFERTADAS (SEM COBRANÇA DE PRÊMIO ADICIONAL), RELACIONADAS AOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA

Responsabilidade por Produtos de Tecnologia:

A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Falha de Produto de Tecnologia. Produto de Tecnologia:
Refere-se a qualquer hardware ou firmware:

(i) vendido, alugado ou de outra maneira fornecido; (ii) licenciado;
(iii) instalado, modificado ou tratado;
pelo Segurado

Violação de Privacidade

A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer violação de direitos de privacidade de Terceiros cometida pelo Segurado na execução dos Serviços Profissionais.

Responsabilidade na Internet

A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ação Incorreta na Internet na execução dos Serviços Profissionais.

Ação Incorreta na Internet

Qualquer, efetivo ou imputado,
(i) ato, erro ou omissão; ou
(ii) difamação, calúnia ou injúria, desde que cometido involuntariamente pelo Segurado; ou (iii) violação não intencional de qualquer direito de propriedade intelectual, exceto patentes e Segredos Comerciais, cometido pelo Segurado decorrentes de:
(a) uma operação de um site de internet, intranet ou extranet;
(b) uma transmissão de e-mail ou documento por meio eletrônico;
(c) uma transmissão não intencional de um Vírus de Computador.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Responsabilidade Contratual
x Orçamento e Estimativas
x Danos Materiais e Corporais
x Responsabilidade do Contratante
x Infraestrutura de Chaves Públicas (PKI

ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES, IDIOMAS, TÉCNICAS, FACULDADES, UNIVERSIDADES

 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Consultoria de Investimento
x Escolas profissionalizantes da área da saúde x Danos Corporais e Danos Materiais

ESTÚDIO FOTOGRÁFICO E FOTÓGRAFOS

 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Consultoria de Investimento:
x Danos Corporais e Danos Materiais

INTERMEDIÁRIOS DE JOGADORES DE FUTEBOL

 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Danos Corporais e Danos Materiais

ENGENHEIROS E ARQUITETOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Extensão de Cobertura Ofertadas, relacionadas aos Serviços Profissionais.
Poluição, contaminação ou Vazamento Súbito e Acidental
Em ressalva ao disposto no item Danos Ambientais nas Exclusões das Condições Gerais, fica entendido e acordado que a Seguradora pagará em nome de um Segurado qualquer Perda resultante de qualquer Reclamação por um Ato Danoso do Segurado resultante de presença súbita, acidental e inesperada – real, alegada ou ameaça – de descarga, dispersão, liberação, emissão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento de substâncias de quaisquer Poluentes, exceto materiais nucleares e/ou radiativos, desde que tenha se iniciado em data claramente identificada, e que tal emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento tenha
cessado até 72 (setenta e duas) horas após o seu início.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Danos Corporais e Materiais x Matéria-prima & Construção
x Fabricação
x Não Emissão de ART e RRT x Obrigações de Financiamento

NOTARIOS E REGISTRADORES

 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Danos Corporais e Materiais
x Consultoria de Investimentos x Fusões & Aquisições

VETERINÁRIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Certificação de Cavalos
x Danos Materiais e Corporais
x Doenças Animais

TRADUTORES

 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
x Danos Corporais e Danos Materiais

PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

A Contratação do Seguro será permitida para Pessoa Física. x Não há aceitação para Clinicas e/ou Hospitais.

Serviços Profissionais
Conforme especialização da saúde delimitada na Especificação, é a série de atos realizados pelo Segurado em caráter profissional na área da saúde humana, com o objetivo de prestar socorro ou assistência, buscar a cura ou o tratamento de doenças, enfermidades, ferimentos, lesões ou males, aliviar a dor, preservar o bem-estar, a saúde física e mental a vida. Inclui-se:

(i) atos cujo exercício é restrito a profissionais devidamente licenciados, tais como atendimentos, consultas, diagnósticos, exames, visitas, prescrição e administração de medicamentos, Manipulação de Medicamentos, intervenções, tratamentos, procedimentos clínicos ou cirúrgicos; e

(ii) demais atos que estejam diretamente ligados à preservação do bem-estar, saúde física, mental e da vida, como assistência na alimentação, higiene pessoal, vestidura e vivência.
• A definição do item Ato Danoso ou Fato Gerador é totalmente excluída e passa a vigorar com o seguinte texto:
Ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência que cause dano e/ou viole o direito de outrem, em decorrência de:
(i) Serviços Profissionais realizados pelo Segurado;
(ii) Serviços Profissionais realizados por indivíduos atuando sob chefia, comando, orientação ou subordinação direta e presencial do Segurado (ou seja, chefe de equipe)
(iii) Ato do Bom Samaritano;

 

Extensão de Cobertura Ofertada
Ato do Bom Samaritano
Quaisquer primeiros socorros, assistências ou tratamentos emergenciais prestados pelo Segurado fora de seu expediente regular, na cena de uma emergência médica, na qual a presença do Segurado se deu por acaso ou em resposta a um pedido de emergência.
Chefe de Equipe:
Serviços Profissionais realizados por indivíduos atuando sob chefia, comando, orientação ou subordinação direta e presencial do Segurado (ou seja, chefe de equipe).
COBERTURAS ADICIONAIS

Responsável Médico:

Profissional da área da saúde que ocupe ou tenha ocupado cargo ou exerça ou tenha exercido função de direção, chefia, ou supervisão de serviços profissionais na área da saúde, tais como diretor clínico, diretor técnico, médico responsável ou cargos ou funções a estas assemelhadas.

Esta cobertura não abrange nenhuma Perda que venha a recair sobre o Segurado por conta de qualquer ato de gestão ou por conta de sua condição de sócio, acionista, administrador, gestor, empresário, executivo, proprietário ou situações a estas assemelhadas, em relação a qualquer entidade ou instituição.

Principais Exclusões
x Ausência de licença ou registro profissional

x Produtos
x Atos ilegais, proibidos, não reconhecidos ou experimentais x Promessa de Resultado
x Insatisfação não decorrente de ato culposo

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